Em mais uma vã tentativa de confundir a cabeça do
cidadão tuparetamense, a Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores de
Tuparetama, ao invés de trabalhar com pautas propositivas, se apega aos antigos
vícios para polemizar temas delicados, colocando a população e funcionários
públicos em confronto com a gestão municipal.
No mais recente episódio, a bancada apresentou emenda
ao Projeto de Lei nº 12/2019, determinando que, a verba do rateio entre estados
e municípios, dos recursos do advindos do leilão de petróleo do pré-sal, seja 100%
investida no fundo de previdência municipal.
1º- A Lei Federal nº 13.885/2019, estabelece que
pode haver repasses para o fundo da previdência municipal, não ficando a
municipalidade condicionada a usar toda a verba em um só investimento. A lei
ainda determina que o montante repassado para a previdência, seja utilizado nos
exercícios financeiros dos anos subsequentes ao ano da transferência dos
recursos para o município, ou seja, pagamentos futuros e não aqueles em atraso
ou decorridos de outras gestões.
2º- Além dos repasses previdenciários da Lei do
Pré-sal, o município poderá também, investir em obras de infraestrutura quando
essas foram inéditas, sendo assim, fica vetado o uso do dinheiro para obras em
andamento ou que estejam em atraso. Logo, a emenda proposta pela bancada de
oposição é inconstitucional, pois se trata de uma matéria orçamentária, de
competência do Poder Executivo Municipal, que decide onde e como vai investir o
recurso advindo desse repasse.
3º - Na sessão da última segunda-feira, 9 de
dezembro, a bancada tentou burlar o Regimento Interno ao apresentar uma emenda
ao convênio de nº 04114/ 2017, entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a
Prefeitura de Tuparetama, que prevê abertura de processo licitatório para
contratação de empresa especializada em educação e saúde ambiental, investimento
no enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti,
vetor do vírus da dengue.
4º- Os recursos do convênio não devem ser
direcionados para outra finalidade, conforme plano de trabalho da Funasa que
determina o tipo da ação . A bancada sugestionou que parte do valor fosse
destinado a gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate a Endemias (ACE). Sabemos da importância desses profissionais nos
cuidados com a saúde coletiva do nosso município, porém, a emenda é
inconstitucional e incide em vícios, a exemplo da interferência dos vereadores no
convênio firmado com ente federativo, o qual estabelece um plano de trabalho
que deve ser executado e cumprido na sua inteireza e sem desvio de finalidade.
5º- Assistimos mais uma vez uma vez, a encenação irresponsável,
por parte de pessoas que se utilizam do cargo público para interferir em
questões que requer ética e decoro parlamentar. O ocorrido na sessão da
segunda-feira, 9 de dezembro, não passou de uma costumaz tentativa de obstruir
a pauta e impor a votação de uma emenda que sequer foi distribuída à Comissão
de Finanças para a devida apreciação e elaboração de competente parecer para
aprovação.
Por fim, não induziremos a gestão ao erro para com
as questões técnicas e trâmites no manuseio de recursos federais. O desvio de
finalidade pode colocar o gestor e sua equipe, passíveis de punições perante os
órgãos reguladores das administrações públicas do país e do Estado de
Pernambuco.
Prefeitura Municipal de Tuparetama
Sávio Torres - Prefeito